Termos e Condições
SIMONE DECORAÇÕES, estabelecida à Rua Freitas Barreto, 286, Bairro Centro – Estância/SE, neste ato representada pela Proprietária Sra. SIMONE ANGÉLICA NASCIMENTO DE MELLO, brasileira, solteira, comerciante, portadora do RG nº 715.837 e do CPF 330.762.785-68.
Pelo presente instrumento particular, as partes acima qualificadas, e doravante denominadas simplesmente, CONTRATANTE e CONTRATADA, têm entre si ajustado o seguinte:
QUANTO AO OBJETO DE CONTRATO
CLÁUSULA 1ª – Fica ajustado que a CONTRATADA executará os serviços de locação de materiais relacionados na lista de entrega, que será emitida quando o cliente receber o produto.
§ 1º: Para o transporte dos materiais, fica ajustado que o mesmo será realizado de comum acordo entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE. Caso o contratante disponibilize de transporte próprio, deve informar à contratada no ato do fechamento do contrato.
§ 2º: Na circunstância de os referidos materiais não serem devolvidos, configura-se a situação de compra, sendo então emitido cheque no valor total, em favor do CONTRATADO.
§ 3º: A CONTRATADA se compromete a fornecer todo o material, devidamente conferido, contido na relação anexa, parte integrante e inseparável deste contrato.
§ 4º: A entrega dos materiais locados somente ocorrerão nas quintas e sextas-feiras até às 18hrs, e no sábado até às 12hrs, horário local.
QUANTO ÀS DESPESAS, ENCARGOS
E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
CLÁUSULA 2ª - A CONTRATADA declara que todos os materiais alugados serão entregues em perfeitas condições de uso e sem nenhuma avaria, devidamente conferidos por ambas as partes.
§ 1º: O CONTRATANTE se responsabilizará por qualquer dano, inutilização ou extravio dos materiais locados, os quais ficarão sob sua guarda e responsabilidade, a partir do recebimento e conferência dos mesmos.
§ 2º: Os materiais devem ser devolvidos nas mesmas embalagens que foram locados e, depois de conferidos, no caso de danos ou perdas por culpa do CONTRATANTE, o valor correspondente à reposição deverá ser pago em espécie (dinheiro), levando em conta o valor vigente de mercado de cada item.
QUANTO AO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 3ª – Pelo serviço ora contratado, o CONTRATANTE compromete–se a pagar à CONTRATADA, a importância do valor final do pedido.
Parágrafo único: Em caso de cancelamento do serviço ora contratado, o CONTRATANTE será obrigado a devolver 30% (trinta por cento) do valor total do serviço contratado.
QUANTO AS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA 4ª – Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Estância, Estado de Sergipe, independentemente de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, mesmo ocorrendo mudança de endereço das partes.